Polícia DIE
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Seg maio 18, 2020 11:20 am
[DIE] Regulamento Disciplinar


Capítulo I - Abrangidos pelo documento.


Artigo 1 - O Regulamento disciplinar é aplicado para:
I - Militares ativos;
II - Militares da organização GOPH;
III - Ex-militares.


Artigo 2 - O Regulamento Disciplinar pode ser aplicado em qualquer instalação vinculada a Polícia DIE.

I - Quartos Oficiais;
II - Chats Oficiais;
III - Grupos Oficiais;
IV - Fórum.


Artigo 3 -  Cabe aos Oficiais, que tenham qualificação para tal, punir aqueles que cometam transgressões disciplinar que constam neste documento.

Artigo 4 - Todos os diálogos realizados dentro das instalações da Polícia DIE devem obrigatoriamente seguir as regras que constam no documento. Mesmo que do lado externo da base, os infratores estão sujeitos a punição, então se quiser ter mais liberdade para usar certos termos utilize o sussurro.

Artigo 5 - Todas as regras dos Superiores devem ser executadas.

Artigo 6 - É de responsabilidade do Oficial emissor da punição, apresentar qualquer esclarecimento relativamente a punição, informando o infrator qual Transgressão Disciplinar cometeu.

Artigo 7 - Todos os policiais devem agir com respeito com seus inferiores/superiores e equivalentes, tenha cautela com os termos que utiliza.

Capítulo II - Instâncias punitivas.

Artigo 9 - As instâncias punitivas são camadas por onde correm as punições registradas no sistema, sendo que sempre vai da menor instância à maior instância.

Artigo 10 - As instâncias punitivas são definidas como:

I - Segunda instância: Hierarquia;
II - Terceira instância: Corregedoria;
III - Quarta instância: Presidência.


Compete à instância superior: vetar, modificar ou aprovar qualquer decisão tomada pela inferior.

Artigo 11 - Este regulamento disciplinar reconhece punições registradas como aquelas onde existe registro no sistema, sendo elas: Advertências escritas, Rebaixamento e Demissões.

Artigo 12 - Caso o militar sinta que a punição foi injusta ele poderá recorrer seguindo os termos abaixo:

Em caso de punição registrada recorrer à Corregedoria.
Em caso de punição não registrada deve recorrer a um Superior ao aplicador da punição.


Artigo 13 - Todo o militar tem direito de recorrer pela punição sofrida.

Capítulo III - Punições.

Artigo 14 - As possíveis punições que um oficial pode emitir são:

§1º - Advertência verbal - Transgressão levíssima: Punição aplicada a todos os cargos. É a medida mais branda de punir um militar, é aplicada quando o infrator comete pequenos erros e então o emissor da mesma deve usar uma linguagem compreensível e auxiliar o infrator para que não comete os mesmos erros novamente. Tipo de punição: Não registrada;

§2º - Apresentar-Armas - Transgressão leve: Punição aplicada a todos os cargos. É uma medida de punição um pouco menos branda do que a anterior. Nesta condição o militar deve acenar pelo tempo determinado pelo emissor da punição, sem parar. Tipo de punição: Não registrada;

§3º - Advertência escrita - Transgressão mediana: Punição aplicada a Subtenentes/Advogados+. É uma medida de punição mediana. Requer registro. Tipo de punição: Registrada;

§4º - Rebaixamento - Transgressão grave: Punição aplicada a todos os cargos. É uma medida de punição elevada. É aplicada para militares que não apresentam uma postura compatível com a sua posição hierárquica. Requer registro. Tipo de punição: Registrada;

§5º - Demissão - Transgressão gravíssima: Punição aplicada a todos os cargos. É uma medida de punição muito elevada. O militar que sofrer esta punição perderá seu vínculo com o departamento. Estão sujeitos a esta punição os militares que colocarem a Polícia DIE em risco ou os seus integrantes, de forma direta ou indireta, não havendo forma de melhorar a conduta dele. Tipo de punição: Registrada;

§6º - Banimento - Transgressão gravíssima: Punição aplicada a todos os cargos. É a medida mais elevada do departamento. Sendo banido o infrator perderá seu direito de se alistar e retornar a Polícia Estão sujeitos a esta punição os militares que colocarem a Polícia DIE em risco ou os seus integrantes, de forma direta ou indireta. Tipo de punição: Registrada;


I - O prazo máximo de execução da punição APRESENTAR-ARMAS é de 15 minutos, podendo ser estendida somente caso existam erros contínuos por parte do infrator;

II - O acúmulo de três ADVERTÊNCIAS ESCRITAS, gera rebaixamento;

III - A punição ADVERTÊNCIA ESCRITA perde a sua validade após o militar ficar 2 meses sem sofrer outra ADVERTÊNCIA ESCRITA ;

IV - ADVERTÊNCIAS ESCRITAS sem os requisitos citados acima só serão canceladas:

a) Perder seu prazo de validade;
b) Quando a advertência foi postada incorretamente e cancelada pelo órgão corretor;
c) Quando o militar se tornar membro do Alto Comando.


Capítulo IV - Competências.

Artigo 15 -  A competência para aplicar uma punição é uma atribuição ao cargo:

I - Transgressões leves e levíssimas: Aspirantes a Oficiais com aprovação no CEO e superiores. (A punição pode ser aplicada a TODOS os inferiores).

II - Transgressões medianas: Tenentes com aprovação no CIT e superiores. (A punição pode ser aplicada a TODOS os inferiores).

III - Transgressões Graves: Tenentes com aprovação no CIT e superiores. (A punição pode ser aplicada a TODOS os inferiores).

IV - Transgressões Gravíssimas:

Tenentes com CIT poderão aplicar punições gravíssimas até a patente de Aspirante a Oficial;

Capitães com CICp  poderão aplicar punições gravíssimas até a patente de Tenente;

Majores com CAM poderão aplicar punições gravíssimas até a patente de Capitão;

Generais com CAG poderão aplicar punições gravíssimas até a patente de Major;

Coronéis com CCC poderão aplicar punições gravíssimas até a patente de General;

Inspetores poderão aplicar punições gravíssimas até a patente de Coronel;

Inspetores-Chefes poderão aplicar punições gravíssimas até a patente de Inspetor;

Diretores poderão aplicar punições gravíssimas a todos os seus subordinados;

V - Auto-demissão: Alto Comando.

VI - Banimento: Alto Comando. (Com permissão da Direção+)

Parágrafo único. Lembrando que para punir policiais até a última patente subordinada a você, você precisa ter aprovação no curso da patente exemplo:

Um Capitão só poderá punir um Tenente quando tiver CICp, caso contrário só vai poder punir até Aspirante a Oficial.


Capítulo V - Transgressões disciplinares.

Artigo 16 - Uma transgressão disciplinar é toda a ação contrária ao dever de um militar. Cabe ao emissor da punição verificar qual é a punição correspondente a transgressão disciplinar cometida pelo militar.

Artigo 17 - Cabe ao emissor investigar, analisar e julgar a punição correspondente que se encaixe neste documento.

Artigo 18 - O banimento pode ser aplicado a todos os militares e também pode ser aplicado a Recrutas.


Capítulo VI - Transgressões gerais.

Artigo 19 - Transgressões gerais são aquelas voltadas para o âmbito oficial. Sendo elas comportamentos incorretos dentro do departamento.

I - Ausentar-se por um período inferior a 10 segundos;
II - Ausentar-se por um período superior a 10 segundos;
III - Ausentar-se em algum acesso ou alguma função;
IV - Troca de visual fora da sala de comandos;
V - Entrada em base durante a execução de um comando;
VI - Cumprir seus deveres em âmbito oficial de forma irregular.

O oficial deve punir com Advertência verbal pela transgressão: I
O oficial deve punir com Apresentar-Armas pelas transgressões: II, III, IV e V.


Tópico I - Conduta Imprópria.

Artigo 20 - Refere-se a Conduta Imprópria toda a ação contrária ao exigido pelo departamento.

I - Revoltas, desordens ou ataques morais ao departamento;
II - Ser pego em documentos oficiais durante a realização de um curso;
III - Manipulação;
IV - Difamação;
V - Solicitação de benefícios;
VI - Conduta rude ou descortês;
VII - Retirar-se da presença do superior hierárquico sem permissão para tal;
VIII - Linguagem informal;
IX - Maltrato ou deboche;
X -Troca de gênero sem consentimento da Direção.

Parágrafo único. Punições previstas:

a) Demissão para as transgressões: I e X;
b) Rebaixamento para as transgressões:  II, III e IV;
c) Advertência Escrita para as transgressões:  V e VI;
d) Advertência Escrita ou Rebaixamento para a transgressão: VII (de acordo com a gravidade);
e) Advertência Verbal ou Apresentar-Armas para a transgressão: VIII (de acordo com a gravidade);
f) Advertência Escrita ou Rebaixamento para a transgressão: IX (de acordo com a gravidade).


Tópico II - Insubordinação.

Artigo 21 - Refere-se a “Insubordinação”, qualquer tipo de ação ou conduta contrária a exigida pela hierarquia.

I - Rejeitar uma punição;
II - Afrontar um superior hierárquico;
III - Desrespeitar um superior hierárquico;
IV - Questionar, ironizar ou debochar de qualquer ação de um superior hierárquico;
V - Ignorar qualquer ordem dada por um superior hierárquico;

Parágrafo único. Punições previstas:

a) Oficiais deverão ser punidos com Rebaixamento por qualquer destas transgressões;
b) Subtenentes e Aspirantes a Oficiais deverão ser punidos com Advertência escrita pelas transgressões: III, IV e V;
c) Subtenentes e Aspirantes a Oficiais deverão ser punidos com Demissão pelas transgressões: I e II.


Tópico III - Despadronização.

Artigo 21 - Refere-se a “Despadronização” como algo fora do padrão estabelecido neste caso refere-se a todos os requisitos da patente tais como: missão, grupo etc...

Artigo 22 - Estas transgressões só se aplicam aos militares que entram pelo portão de acesso, corredor e demais instalações do departamento, os militares que entram pela sala de controles e apresentam erros apenas devem ser corrigidos e os militares presentes no setor devem ser alertados sobre o erro.

I - Entrada em base com uniforme, grupo e missão que façam alusão ao departamento, porém, com erros;
II - Entrada em base com uniforme, grupo ou missão que não façam alusão ao departamento;
III - Entrada em base sem nenhum requisito da patente.
IIII - Trocar a vestimenta fora da sala de comandos.

Parágrafo único. Punições previstas:

a) Todos os militares deverão ser punidos com Apresentar-Armas por todas as transgressões citadas acima sendo que:

~ Oficiais deverão ser punidos com 15 minutos.
~ Praças deverão ser punidos com 5 minutos.


Tópico IV - Quebra de sigilo.

Artigo 23 - Refere-se a “Quebra de sigilo”’,  a emissão de qualquer informação de cunho sigiloso. informação essa que o emissor não teve o direito de emitir.

Artigo 24 - O recebimento destas informações e a não transmissão das mesmas ao órgão de segurança resulta em punição.

I - A punição para a quebra de sigilo é de rebaixamento ou demissão (dependendo da gravidade, e se colocou ou não a integridade física do departamento ou dos seus integrantes em risco);
II - A não transmissão de informação sigilosa, ao órgão de segurança responsável, informação essa recebida por um militar, resulta em Rebaixamento;
III - Em casos mais graves os militares envolvidos poderão ser Banidos.


Tópico V - Negligência.

Artigo 25 - Compreende-se a transgressão “Negligência” de acordo com os termos:

I - Compartilhamento de acesso/conta;
II - Opor-se a uma convocação/ordenação de qualquer órgão ou entidade superior do departamento;
III - Omissão a uma transgressão disciplinar;
IV - Não cumprir com um requerimento feito por um superior hierárquico;
V - Abandonar alguma função sem permissão da Liderança;
VI - Não cumprir com regras impostas pelas funções.

Parágrafo único. Punições previstas:

a) Rebaixamento ou Demissão pelas transgressões: I e II (de acordo com a gravidade, ordenação ou convocação);
b) Advertência Escrita ou Rebaixamento pelas transgressões: III e IV (de acordo com a gravidade);
c) Advertência Escrita pelas transgressões: V e VI.


Tópico VI - Insuficiência para a patente.

Artigo 26 - Compreende-se a transgressão “Insuficiência” de acordo com os termos:

I - Atingir o limite de reprovações em uma avaliação;
II - Trabalho ineficaz para a sua patente;
III - Escassez das condutas esperadas para o nível hierárquico;
IV - Baixo rendimento.

Parágrafo único. A punição para a transgressão de Insuficiência é de Rebaixamento.


Tópico VII - Corrupção.

Artigo 27 - Compreende-se a transgressão “Corrupção” de acordo com os termos:

I - Promover parentes e/ou amigos próximos havendo militares com maior aptidão;
II - Benefícios em setores ou funções;
III - Solicitação ou oferecimento de suborno;
IV - Troca de benefícios pessoais em troca de benefícios no departamento;
V - Desvio de recursos.

Parágrafo único. Punições previstas:

a) Rebaixamento ou Demissão pela transgressão: I (dependendo da gravidade);
b) Rebaixamento pela transgressão: II;
c) Demissão ou Banimento pelas transgressões: III, IV e V (dependendo da gravidade).


Tópico VIII - Traição.

Artigo 28 - Compreende-se a transgressão “Traição” de acordo com os termos:

I - Ataques de qualquer espécie ao departamento.
II - Espionagem e/ou utilização dos seus conhecimentos dentro do departamento com a finalidade de auxiliar inimigos.
III - Recusar-se a garantir a segurança do departamento tendo os meios para tal.
IV - Envolvimento direto ou indireto com outras organizações.

Parágrafo único. A punição para a transgressão de “Traição” é demissão.


Tópico IX - Falsificação.

Artigo 29 - Compreende-se a transgressão “Falsificação” de acordo com os termos:

I - Falsificar permissão;
II - Falsificação de aulas;
III - Falsificação de aprovação em cursos;
IV - Falsificação de provas;
V - Falsificação de patente.

Parágrafo único. Punições previstas:

a) Advertência Escrita para o crime I;
b) Rebaixamento pelas transgressões:  II e III;
c) Rebaixamento ou Demissão pela transgressão: IV (dependendo da gravidade);
d) Demissão pela transgressão: V.


Tópico X - Conta Dupla.

Artigo 30 - Compreende-se “Conta Dupla” como o uso de duas ou mais contas no departamento pelo mesmo usuário.

Parágrafo único. A punição para Conta Dupla é demissão.


Tópico XI - Ausência sem aval.

Artigo 31 - Refere-se a “Ausência sem aval” como a ausência do Habbo Hotel sem permissão da Direção.

I - Ausentar-se nas condições descritas por 5 dias;
II - Ausentar-se nas condições descritas por 10 dias;
III - Ausentar-se nas condições descritas por 15 dias;
IV - Ausentar-se nas condições descritas por 30 dias;
V - Ocultar o último login sem permissão: compreende-se como tentativa de obstrução ante a fiscalização e regulamentação das ausências consentidas ou não pela polícia.

Parágrafo único. Punições previstas:

a) Advertência escrita pela transgressão: I - Somente para Oficiais;
b) Rebaixamento pela transgressão: II - Somente para Oficiais;
c) Demissão pela transgressão: III - Somente para Oficiais;
d) Demissão pela transgressão: IV - Somente para Praças;
e) Demissão pela transgressão: V para soldados, cabos e sargentos. Rebaixamento para Subtenentes e superiores pela transgressão: V.


Capítulo VII - Manual dos Inaptos.

Artigo 32 - Este capítulo define que Soldados, Cabos e Sargentos são inaptos a receber Advertências Escritas ou Rebaixamento, portanto devem receber outro tipo de punição seguindo os termos abaixo:

I - Transgressões Gravíssimas;
II - Transgressões Graves;
III - Transgressões Medianas;
IV - Transgressões Leves;
V - Transgressões Levíssimas.

Parágrafo único. Punições previstas:

a) Inaptos deverão ser Demitidos pelas transgressões:  I e II;
b) Inaptos deverão Apresentar-Armas pela transgressão: III e IV;
c) Inaptos deverão receber Advertência Verbal pelas transgressões: V;


Capítulo VIII - Ex-Policiais e sigilo de informações;

Artigo 33 - É dever de todo e qualquer policial manter o sigilo das informações as quais teve acesso, independente de estar ou não em atividade.

Artigo 34 - Quebrar o sigilo ou cometer atitudes que vão contra as normas estabelecidas pelo departamento pode gerar a revogação da auto-demissão, removendo o direito de ex-policiais aptos a serem readmitidos terem o direito para o fazerem.


Capítulo IX - Políticas exteriores.

Artigo 35 - Policiais da DIE são representantes do departamento em todos os locais, desde quartos de outras organizações até quartos neutros.

Artigo 36 - É obrigação de todo o polícial ter uma conduta impecável, procurando sempre representar o departamento.

Artigo 37 - Qualquer tentativa, bem ou mal sucedida, de perturbar, dificultar, atacar ou prejudicar outras organizações enquanto militar da Polícia DIE. Todo policial que for pego cometendo este ato será punido de acordo com os termos:

~ Oficiais serão rebaixados.
~ Praças receberão uma advertência escrita.

Artigo 38 - A única organização filiada ao departamento é a GOPH, eles possuem o direito de adentrar em base.

Artigo 39 - Em caso de declaração de guerra ou hostilidade, fica proibida a entrada de militares da DIE em territórios inimigos, gerando rebaixamento para quem praticar este ato. Exceto para a Presidência, Direção, autorizados e membros do DOE.


Todos os direitos reservados. ©

Regulamento Disciplinar redigido por Presidente Lucasps1 & Revisado e Aprovado por Vice-Presidente Groovi.
Documento sob jurisdição da presidência.


Última edição por PLAY_GUI.Ban em Qui maio 21, 2020 6:54 pm, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Correção.)
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